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Descrição
  • Marca: SRC
  • Modelo: SR-47
  • Material: Semi Metal - Coronha e hand guard de polímero
  • Modo de Disparo: Semi e Full Automático
  • Velocidade: 390 FPS com 0.20g BB's
  • Magazine: Hi-cap
  • Capacidade Magazine: 600 BB's
  • Gearbox: V3
  • Trava de segurança: Sim
  • Hop-up: Ajustável
  • Flash Hider: Fixo
  • Comprimento total: 87 cm
  • Comprimento do cano: 34 cm
  • Dimensões com Embalagem: 32 cm x 107 cm x 9,5 cm
  • Peso: 2,725kg
  • NÃO ACOMPANHA BATERIA E CARREGADOR*

 REF:8619

 

 

LEGISLAÇÃO MILITAR

PORTARIA MINISTÉRIO DA DEFESA - DFPC

DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS CONTROLADOS

PORTARIA Nº 02-COLOG, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2010.

Regulamenta o art. 26 da Lei nº 10.826/03 e o art. 50, IV, do Decreto nº 5.123/04 sobre réplicas e simulacros de arma de fogo e armas de pressão, e dá outras providências.

Parágrafo único. Enquadram-se na definição de armas de pressão, para os efeitos desta Portaria, os lançadores de projéteis de plástico maciços (airsoft) e os lançadores de projéteis de plástico com tinta em seu interior (paintball).

Art. 11. O adquirente de arma de pressão por ação de gás comprimido ou Airsoft deverá possuir no mínimo 18 (dezoito) anos de idade, de acordo com o disposto no art. 81, I, da Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), sob pena de o comerciante incidir no crime previsto no art. 242 da mesma lei.

II - dados do adquirente que deverão ser recolhidos pelo comerciante no ato da venda: nome, endereço, cópia do CPF ou CNPJ e ou nº do registro (CR ou TR).

2º O portador de arma de pressão por ação de mola de uso permitido deverá sempre conduzir comprovante da origem lícita do produto.
3º A arma de pressão por ação de gás comprimido ou por ação de mola não poderá ser conduzida ostensivamente sob pena de configurar infração administrativa prevista no R-105.
Art. 18. As armas de pressão por ação de gás comprimido ou por ação de mola tipo airsoft fabricadas no País ou importadas devem apresentar uma marcação na extremidade do cano na cor laranja fluorescente ou vermelho "vivo" a fim de distingui-las das armas de fogo.

PORTARIA Nº 56 - COLOG, DE 5 DE JUNHO DE 2017.

EB: 64474.004621/2017-25

Dispõe sobre procedimentos administrativos para a concessão, a revalidação, o apostilamento e o cancelamento de registro no Exército para o exercício de atividades com produtos controlados e dá outras providências.

O COMANDANTE LOGÍSTICO, no uso das atribuições que lhe conferem o

Inciso IX do art. 14 do Regulamento do Comando Logístico, aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 719, de 21 de novembro de 2011; o art. 263 do Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados, aprovado pelo Decreto nº 3.665, de 20 de novembro de 2000; e de acordo com o que propõe a Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC),

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer procedimentos administrativos para a concessão, a revalidação, o apostilamento e o cancelamento de registro no Exército para o exercício de atividades com produtos controlados.

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

Seção I

Das atividades com PCE

Art. 2º Para o exercício de qualquer atividade com Produto Controlado pelo Exército (PCE), própria ou terceirizada, as pessoas físicas ou jurídicas devem ser registradas no Exército.

1º Ficam isentas de registro as pessoas físicas e jurídicas citadas nos art. 99 a 102 do Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados, aprovado pelo Decreto nº
3.665, de 20 de novembro de 2000.

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2º Ficam dispensadas, ainda, do registro de que trata o caput as pessoas físicas, quando a
Atividade for utilização de armas de pressão ou fogos de artifício.

2º O portador de arma de pressão por ação de mola de uso permitido deverá sempre conduzir comprovante da origem lícita do produto.
3º A arma de pressão por ação de gás comprimido ou por ação de mola não poderá ser conduzida ostensivamente sob pena de configurar infração administrativa prevista no R-105.
Art. 18. As armas de pressão por ação de gás comprimido ou por ação de mola tipo airsoft fabricadas no País ou importadas devem apresentar uma marcação na extremidade do cano na cor laranja fluorescente ou vermelho "vivo" a fim de distingui-las das armas de fogo.

Confira no link abaixo a Portaria nº56, do COLOG, de 5 de junho de 2017:

http://www.dfpc.eb.mil.br/index.php/publicacoes/category/89-comando-logisgico-colog?download=598:portaria-n-56-colog-de-05-de-junho-de-2017&start=120